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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 75
Portaria nº 421 /DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2026
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Portaria nº 421 /DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 180/PGJM, de 31 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 246, de 24 de maio de 2022, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que autorizou os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituírem programas de residência;
CONSIDERANDO a edição da Portaria PGR/MPU nº 5, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, e prevê a possibilidade de edição de normas complementares em cada ramo do Ministério Público da União,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria PGJM/65, de 03 de abril de 2025, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público Militar, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Heteroidentificação para o Programa de Residência e de Estágio no âmbito do Ministério Público Militar, encarregada de aplicar os critérios de avaliação com base no fenótipo ou, subsidiariamente, com base em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra.
Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação será composta pelos seguintes servidores:
I - Servidora MARLAN RODRIGUES PRIMO, matrícula nº 323-9, que a presidirá;
II - Servidor MÁRCIO ALBERTO HOZANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1233-5, substituto do Presidente em seus impedimentos;
III - Servidor TADEU DE CASSIO SILVA, matrícula nº 1572-5, titular;
IV - Servidora ANA MARIA ALVES DAGOBERTO CÁRDENAS AGUAYO, matrícula nº 686-6, titular;
V - Servidor MARCELO PEREIRA REIS, matrícula nº 1615-2, titular;
VI - Servidor JANDIRO HOMERO DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 1733-7, titular.
§ 1º Os membros da Comissão poderão atuar em grupos de, no mínimo, três pessoas, simultaneamente, a critério do Presidente da Comissão.
§ 2º Em caso de recurso contra a decisão, serão designados outros três membros diversos para apreciar novamente a questão suscitada.
Art. 3º A Comissão de Heteroidentificação contará com a colaboração e auxílio do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD).
Parágrafo único. A CCD deverá disponibilizar à Comissão de Heteroidentificação, curso com vistas à capacitação de seus membros, que contemplem conteúdos sobre diversidade étnico-racial, direitos humanos, políticas de ação afirmativa e boas práticas de heteroidentificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com revogação da Portaria nº 181 /PGJM, de 28 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO
