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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 66
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 199, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 199, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 5º, do Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, e em vista do disposto na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Secretaria-Executiva do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia — CPG Norte, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros — Rede Pesca Brasil, os seguintes servidores:
I - Secretária-Executiva:
a) titular: Bianca Larissa de Mesquita Sousa, matrícula SIAPE nº 3363946; e
b) suplente: Tatiane Almeida Lemos, matrícula SIAPE nº 3471052;
II - Secretário Adjunto:
a) titular: Tatiane Almeida Lemos, matrícula SIAPE nº 3471052; e
b) suplente: Arthur Cássio de Sousa Cardoso, matrícula SIAPE nº 3499556;
III - equipe de apoio:
a) titular: Everton Melo Negreiros, matrícula SIAPE nº 3474299; e
b) suplente: Arthur Cássio de Sousa Cardoso, matrícula SIAPE nº 3499556.
Art. 2º Na ausência de qualquer servidor titular na reunião do CPG Norte, a função será realizada por seu respectivo suplente.
Art. 3º Em caso de exoneração, afastamento ou impedimento legal de qualquer servidor, a Secretaria-Executiva deverá se reunir e deliberar, em conjunto, a substituição do servidor, que deverá ser realizada em ato complementar, formalizada em Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos da Secretaria-Executiva do CPG Norte ficará condicionado ao quadriênio de 2022 a 2026.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MPA nº 413, de 31 de outubro de 2025, do Gabinete Ministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
