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EditalSeção 2 · Edição 112 · Pág. 87

EDITAL DE 16 DE JUNHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério Público da União

Texto integral

EDITAL DE 16 DE JUNHO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Dr. RONALDO PETIS FERNANDES, Procurador de Justiça Militar, nos termos da Portaria nº 31/PGJM, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2026 e DOU de 19/02/2026, seção II, página 36 (1790764); CONSIDERANDO o resultado do Concurso de Remoção de Procurador de Justiça Militar, objeto da Portaria nº 50/PGJM, de 24 de março de 2026 (1808474); CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 75/PGJM, de 18 de maio de 2026 (1829922), que redistribuiu, sem aumento de despesa, a contar de 1º de junho de 2026, o 1º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar em São Luís/MA (PJM/MA) e o respectivo cargo vago, de Procurador de Justiça Militar, para a Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO (PJM/RO); e CONSIDERANDO o resultado do Concurso de Remoção de Procurador de Justiça Militar, objeto da Portaria nº 116/PGJM, de 11 de junho de 2026 (1852278), resolve: Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção, por antiguidade, para o cargo de Procurador de Justiça Militar, objetivando o preenchimento de uma vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO (PJM/RO), decorrente da Portaria nº 75/PGJM, de 18 de maio de 2026 (1829922), publicado do DOU de 20/05/2026, seção II, página 102. Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar pedido singular de promoção, mediante formulário eletrônico disponível no endereço "https://aplicativos.mpm.mp.br/corem/#/login" ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso promoção/remoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste Edital. Parágrafo único. As inscrições ou declarações de não interesse na vaga deverão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao membro promovido serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI