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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 67

Portaria Nº 276, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 276, DE 16 DE junho DE 2026 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo Art. 2º, inciso V, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 24, e considerando o constante dos autos do processo nº 50000.122207/2016-88, resolve: Art. 1º Designar os servidores Carlos Manuel Gerpe Iglesias - Matrícula SIAPE nº 2280789, Hugo Pacheco Braz - Matrícula SIAPE nº 1438664, Felipe Campos Decnop - Matrícula SIAPE nº 2502842, para constituírem Grupo de Trabalho para apurar eventual dano e identificar possíveis responsáveis relacionados à execução do Contrato nº 5/2010, celebrado entre a extinta Secretaria de Portos da Presidência da República e a empresa Pay Less Viagens e Turismo Ltda. Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será definida entre seus membros na primeira reunião de instalação, devendo a escolha ser formalizada e registrada em ata. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar o levantamento completo dos bilhetes aéreos emitidos, não utilizados e não reembolsados no âmbito do Contrato nº 5/2010; II - identificar e analisar, de forma individualizada, cada ocorrência relacionada aos bilhetes emitidos, incluindo emissão, cancelamento, não utilização e eventual reembolso; III - elaborar demonstrativo detalhado do eventual prejuízo ao erário, contendo memória de cálculo, metodologia adotada e documentação comprobatória; IV - verificar os prazos contratuais e operacionais para solicitação de reembolso, identificando o momento em que eventual crédito se tornou inexigível ou irrecuperável; V - identificar os agentes públicos responsáveis pela gestão, fiscalização, acompanhamento e controle do contrato, bem como suas respectivas atribuições formais; VI - apurar a existência de condutas comissivas ou omissivas, dolosas ou culposas, que possam ter contribuído para a ocorrência do dano ao erário; VII - examinar o nexo causal entre as condutas identificadas e o prejuízo eventualmente apurado; VIII - promover as medidas administrativas necessárias à apuração dos fatos, incluindo notificações, solicitações de informações, diligências, comunicações aos potenciais responsáveis e análise das respectivas manifestações; IX - oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa aos potenciais responsáveis, mediante solicitação de informações e apresentação de documentos. Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá: I - requisitar documentos, processos e informações às unidades do Ministério de Portos e Aeroportos; II - solicitar apoio técnico às unidades competentes; III - realizar reuniões, oitivas, diligências e demais atos necessários à instrução dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de suas atividades, Relatório Final com, no mínimo: I - descrição dos fatos apurados; II - análise documental realizada; III - metodologia empregada para quantificação do dano; IV - memória de cálculo dos valores apurados; V - identificação dos responsáveis, quando houver; VI - análise das condutas, do elemento subjetivo e do nexo causal; VII - conclusão acerca da existência ou não de dano ao erário; VIII - matriz de responsabilização individualizada, se identificado responsáveis; IX - recomendação quanto à instauração de Tomada de Contas Especial, caso presentes os pressupostos legais e esgotadas as medidas administrativas. Art. 5º O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias. Art. 6º A participação dos servidores como membros do Grupo de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 7º A Secretária Nacional de Portos - SNP será a autoridade imediatamente superior do Grupo de Trabalho, sendo a Subsecretaria de Gestão e Administração - SGA, a unidade responsável por prestar todo o apoio necessário sobre o tema. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA