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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 69

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 416, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 416, DE 15 DE junho DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085, de 24/09/2024, publicada em DOU Nº 189 de 30/09/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.337986/2025-62 e Tarefa PAT nº 1465728826, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a REBECA DE PINHO, na qualidade de filha maior inválida, da ex-servidora: MARIA DAS GRAÇAS DE PINHO, matrícula SIAPE 921740, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - UORG 13110, falecida na aposentadoria em 09/08/2024, com fundamento na alínea "d" do inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 24/07/2025, (data do requerimento). MIRIAN NATSUMI ETO