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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 68

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 921, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 921, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o previsto na cláusula 8.1, do Acordo de Cooperação Técnica n.º 09757675, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o objetivo de promover a execução de ações conjuntas para implementar e promover a gestão integrada e/ou compartilhada envolvendo Unidades de Conservação e Terras Indígenas em situação de sobreposição, justaposição, proximidade geográfica e interface territorial, no âmbito das competências dos partícipes, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a Comissão de Acompanhamento e Governança do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Funai (SEI nº 09757675), com a incumbência de prestar apoio à gestão da parceria, com as atribuições previstas na Cláusula Oitava, itens 8.2, 8.3; 8.4 e 8.5 do ACT e nos termos do art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. Art. 2º A Comissão é composta por representante da Coordenação Geral de Gestão de Parcerias e Projetos Especiais - CGPE desta Presidência, e servidores de unidades administrativas da Funai consideradas estratégicas para as ações prevista no Acordo de Cooperação Técnica, com a seguinte composição: I - CGPE - Fernando Luiz de Brito Vianna (coordenador) II - Didem - Paula Wolthers de Lorena Pires (titular) e Maurício Dias Schneider (suplente) III - Digat - Luana Machado de Almeida (titular) e Ivan Abreu Stibich (suplente) IV - DPT - Camila Abuassi de Faro Passos (titular) e Iracilene Guajajara Airompokre (suplente) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ