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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 68
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 921, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 921, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o previsto na cláusula 8.1, do Acordo de Cooperação Técnica n.º 09757675, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o objetivo de promover a execução de ações conjuntas para implementar e promover a gestão integrada e/ou compartilhada envolvendo Unidades de Conservação e Terras Indígenas em situação de sobreposição, justaposição, proximidade geográfica e interface territorial, no âmbito das competências dos partícipes, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a Comissão de Acompanhamento e Governança do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Funai (SEI nº 09757675), com a incumbência de prestar apoio à gestão da parceria, com as atribuições previstas na Cláusula Oitava, itens 8.2, 8.3; 8.4 e 8.5 do ACT e nos termos do art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025.
Art. 2º A Comissão é composta por representante da Coordenação Geral de Gestão de Parcerias e Projetos Especiais - CGPE desta Presidência, e servidores de unidades administrativas da Funai consideradas estratégicas para as ações prevista no Acordo de Cooperação Técnica, com a seguinte composição:
I - CGPE - Fernando Luiz de Brito Vianna (coordenador)
II - Didem - Paula Wolthers de Lorena Pires (titular) e Maurício Dias Schneider (suplente)
III - Digat - Luana Machado de Almeida (titular) e Ivan Abreu Stibich (suplente)
IV - DPT - Camila Abuassi de Faro Passos (titular) e Iracilene Guajajara Airompokre (suplente)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
