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EditalSeção 2 · Edição 112 · Pág. 86

EDITAL Nº 471, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 471, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Março/ano 2026, que não realizaram a comprovação de vida: CPF Nome Tipo de vínculo xxx.937.028-xx GRACIETE MARIA BARRADAS Aposentado(a) xxx.824.868-xx IRACEMA BONIFACIO DE SOUZA Aposentado(a) xxx.449.238-xx MANOEL PONTINHA Aposentado(a) xxx.914.268-xx RODRIGO PEDRO BISCOSKI NUNES Aposentado(a) xxx.739.308-xx ANTONIO SAVERIO REMORINI Beneficiário(a) de Pensão xxx.212.038-xx ELIZAIDE ANTONIO MACHADO Beneficiário(a) de Pensão xxx.559.138-xx GRACI DA COSTA LOPES Beneficiário(a) de Pensão xxx.064.938-xx MARILENE CORREIA DA SILVA Beneficiário(a) de Pensão xxx.810.068-xx SANDRA REGINA SANCHES Beneficiário(a) de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Julho/2026. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado à prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO