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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 60

Portaria de Pessoal Senasp/MJSP nº 8, de 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Segurança Pública

Texto integral

Portaria de Pessoal Senasp/MJSP nº 8, de 16 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Portaria Senasp/MJSP nº 658, de 25 de maio de 2026, que institui Grupo de Trabalho Técnico destinado à elaboração de proposta de regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, e o que consta no Processo Administrativo 08020.005656/2026-30, resolve: Art. 1º Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 3º da Portaria Senasp/MJSP nº 658, de 25 de maio de 2026, os seguintes representantes titulares e suplentes: I - do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública: a) Rudyero Trento Alves, titular; b) Tiago Lopes Martinez, suplente. II - da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública: a) Paulo Matheus dos Santos Dias, titular; b) Max Tiago Santos Soares, suplente. III - da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública: a) Fábio Canuto Carvalho, titular; b) Raul de Albuquerque Cavalcante Neto, suplente. IV - da Diretoria de Ensino e Pesquisa: a) Michele Gonçalves dos Ramos, titular; b) Poliana da Silva Ferreira, suplente. V - da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência: a) Paulo Reyner Camargo Mousinho, titular; b) Gabriel Desterro e Silva Pereira, suplente. VI - da Diretoria de Gestão e Integração de Informações: a) Joaquim Carvalho Filho, titular; b) Erival de Souza Melo, suplente. VII - da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública: a) Camila Kühl Pintarelli, titular; b) Maurício Zacarias Gonçalves, suplente. Art. 2º Ficam convidados a integrar o Grupo de Trabalho Técnico, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades, bem como especialistas, na forma prevista no art. 4º da Portaria SENASP/MJSP nº 658, de 25 de maio de 2026, nominados a seguir: I - da Polícia Federal: a) Renato Beni da Silva, titular; b) Geraldo Magela Mendes Júnior, suplente. II - da Polícia Rodoviária Federal: a) Rodrigo de Melo Rosado Soares, titular; b) Jeremias de Freitas Costa, suplente. III - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos: a) Elvio Botelho, titular; b) Daniel Edler Duarte, suplente. IV - da Secretaria Nacional de Políticas Penais: a) Antônio Marcos Mota, titular; b) Adriana Lourenço Pessoa Vessoni, suplente; V - do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional: a) Marcelo Stopanovski Ribeiro, titular; b) Danilo Ferreira de Toledo, suplente. VI - da Casa Civil da Presidência da República: a) Marcos Schmidt Goldenberg Sereno, titular; b) Rafael Reis Lima, suplente. VII - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras: a) Rafael Favreto Machado, titular; b) João Carlos Coelho, suplente. VIII - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: a) Elmo Bráz Zenóbio Júnior, titular; b) Maurício Santos Silva, suplente. IX - do Conselho Nacional de Justiça: a) Gláucio Roberto Brittes de Araujo, titular; b) Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, suplente. X - do Conselho Nacional do Ministério Público: a) Atalá Correia, titular; b) Bernardo Morais Cavalcanti, suplente. XI - do Ministério Público Federal: a) Daniel Azevedo Lobo, titular; b) Fábio George Cruz da Nóbrega, suplente. XII - do Banco Central do Brasil: a) Vinicius Simmer de Lima, titular; b) Bruno de Oliveira Maia, suplente. XIII - do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas: a) Tiffany Mourão Cavalari, titular. XIV - do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública: a) Glauber Antônio Fialho Fontes, titular; b) Thiago Frederico de Souza Costa, suplente. XV - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil: a) Antônio Edvando Elias de França Júnior, titular; b) Izaias Antônio Novaes Gonçalves, suplente. XVI - do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares: a) Renaldo Meitso Nakazato Junior, titular; b) Marcos César Rodrigues Alves, suplente. XVII - do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União: a) Romão Ávila Milhan Júnior, titular; b) Thalys Franklyn de Souza, suplente. XVIII - do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo: a) Camila Caldeira Nunes Dias, titular; b) Lucas Batista Pilau, suplente. XIX - do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: a) Renato Sérgio de Lima, titular; b) Leonardo de Carvalho, suplente. XX - do Instituto Sou da Paz: a) Rafael Lacerda Silveira Rocha, titular; b) Carolina de Mattos Ricardo, suplente. XXI - como especialistas convidados: a) Mário Luiz Sarrubbo; b) Lincoln Gakiya; c) Bruno Paes Manso. Art. 3º Fica designado como Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho Técnico o representante titular do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, cabendo-lhe: I - coordenar os trabalhos administrativos e operacionais do colegiado; II - organizar a pauta e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - promover a interlocução com os órgãos convidados e com as demais unidades envolvidas; IV - consolidar as contribuições recebidas e preparar minutas para deliberação do grupo; e V - supervisionar a elaboração do relatório final de que trata o art. 9º da Portaria Senasp/MJSP nº 658, de 25 de maio de 2026. Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico poderá, ainda, mediante justificativa, convidar outras autoridades, especialistas, representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, além dos membros já designados, com a finalidade de fornecer esclarecimentos, subsídios técnicos e participar das reuniões, sem direito a voto. Parágrafo único. Os membros titulares do Grupo de Trabalho Técnico poderão, mediante prévia deliberação do Secretário-Executivo, viabilizar o comparecimento de especialistas externos que entendam pertinentes para subsidiar as discussões técnicas dos temas em análise. Art. 5º Nos termos do art. 40, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, caso o colegiado inclua, ainda que na condição de convidado, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, será obrigatória a participação de representante da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. A participação de que trata o caput será viabilizada por meio de representante indicado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - CONJUR/MJSP. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO