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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 4
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 330, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 330, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE SUPERVISÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA CORREEDORIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe delegam o art. 36, I da Portaria CORREG/MAPA nº 321, de 20 de maio de 2026, publicada no BGP de 21 de maio de 2026; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.357, de 31 de outubro de 2025, publicada no DOU de 03 de novembro de 2025; com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e no art. 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 275, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19/12/2025, Edição 242, Seção 2, Página 9, responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.020881/2025-11, ante as razões apresentadas no Doc. SEI nº 53397412.
Art. 2º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo, com base na Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, combinada com os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º O secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINAH NAZARETH VARANDA PAZ
