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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 85

PORTARIA CFN Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Nutrição

Texto integral

PORTARIA CFN Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e especialmente pelo artigo 69, pelo parágrafo único do artigo 40, pelos incisos I, XVI e parágrafo único do artigo 19 e pela parte final do inciso XXI do artigo 9º, todo do Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 18/04/2026, o prazo de conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Processo SEI NUP 0999938.000005/2025-04. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY