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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 76

PORTARIA nº 109, de 15 de junho de 2026

Poder LegislativoCâmara dos Deputados › Diretoria-Geral › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA nº 109, de 15 de junho de 2026 O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XL do art. 147 da Resolução n. 20, de 30/11/1971, c/c o art. 30 da Resolução n. 31, de 13/11/1990, e tendo em vista o que consta do Processo n. 341.652/2022, resolve: Art. 1º - Conceder, com fundamento no art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 5º, e no art. 26, §7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12/11/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso II, art. 76, caput, e art. 77, caput e §2º, incisos III e IV, da Lei n. 8.213, de 24/7/1991, com redação dada pela Lei n. 13.135, de 17/6/2015, pela Lei n. 13.146, de 6/7/2015, e pela Lei n. 13.846, de 18/6/2019, pensão temporária a FABÍOLA RODRIGUES DO CARMO, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício, na condição de filha maior inválida e portadora de deficiência intelectual/mental, e a Pedro Victor Rodrigues da Silva, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício, na condição menor sob guarda, calculadas sobre o somatório de 100% (cem por cento) dos proventos de aposentadoria da instituidora, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do valor que supere o citado limite, em razão do falecimento da ex-servidora Antônia Rodrigues Pires, Ponto n.: 3.074, aposentada no cargo de Analista Legislativo, Especialidade: Processo Legislativo e Gestão, Classe Especial, Padrão 10, a partir de 30/3/2026, data do requerimento da filha maior inválida/portadora de deficiência intelectual/mental. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO