Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 80
PORTARIA STJ/GDG N° 547, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Poder Judiciário › Superior Tribunal de Justiça › Secretaria
Texto integral
PORTARIA STJ/GDG N° 547, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 21.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 19 de 11 de junho de 2025 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar para substituir titulares em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança da Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas:
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA
RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES, matrícula S079817, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Penal, código FC-6;
ESTEVÃO DE OLIVEIRA ANDRADE MOTA, matrícula S080874, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Privado e Processual, código FC-6;
COORDENADORIA DE GESTÃO DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS
PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula S070097, para substituir o Coordenador, código CJ-2;
EMERSON SOUZA DE ANDRADE, matrícula S064780, para substituir o Chefe da Seção de Análise e de Divulgação dos Precedentes Qualificados, código FC-6;
MARIANA NOTINI VIEIRA DE SOUZA, matrícula S078497, para substituir a Chefe da Seção de Identificação de Controvérsias e de Enunciados de Súmula, código FC-6;
Art. 2º Revogar, com efeitos a contar de 17 de junho de 2026, a designação de ESTEVÃO DE OLIVEIRA ANDRADE MOTA, matrícula S080874, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Penal, Privado e Processual, código FC-6, da Coordenadoria de Análise de Recursos Representativos da Controvérsia, da Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas, objeto da Portaria STJ/GDG n. 522 de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
