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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 80

PORTARIA STJ/GDG N° 547, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioSuperior Tribunal de Justiça › Secretaria

Texto integral

PORTARIA STJ/GDG N° 547, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 21.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 19 de 11 de junho de 2025 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar para substituir titulares em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança da Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas: COORDENADORIA DE ANÁLISE DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES, matrícula S079817, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Penal, código FC-6; ESTEVÃO DE OLIVEIRA ANDRADE MOTA, matrícula S080874, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Privado e Processual, código FC-6; COORDENADORIA DE GESTÃO DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula S070097, para substituir o Coordenador, código CJ-2; EMERSON SOUZA DE ANDRADE, matrícula S064780, para substituir o Chefe da Seção de Análise e de Divulgação dos Precedentes Qualificados, código FC-6; MARIANA NOTINI VIEIRA DE SOUZA, matrícula S078497, para substituir a Chefe da Seção de Identificação de Controvérsias e de Enunciados de Súmula, código FC-6; Art. 2º Revogar, com efeitos a contar de 17 de junho de 2026, a designação de ESTEVÃO DE OLIVEIRA ANDRADE MOTA, matrícula S080874, para substituir o Chefe da Seção de Análise de Representativos da Controvérsia de Direito Penal, Privado e Processual, código FC-6, da Coordenadoria de Análise de Recursos Representativos da Controvérsia, da Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas, objeto da Portaria STJ/GDG n. 522 de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA