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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 69

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 422, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 422, DE 16 DE junho DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.174426/2026-71 e Tarefa PAT nº 406423450, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte civil à MÁRIO DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora GERALDA MARGELA DA CUNHA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão V, matrícula SIAPE nº 888558, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentada, falecida em 26/11/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27/05/2026 (data do requerimento). MIRIAN NATSUMI ETO