Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 82

PORTARIA N° 469, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Ceará › Assessoria da Presidência

Texto integral

PORTARIA N° 469, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, o artigo 3º do Decreto n.º 10.835/2021 e o artigo 93, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, e tendo em vista o disposto nos autos do Procedimento Administrativo SEI n.° 2026.0.000006423-4, resolve: Art. 1º Ceder o servidor WALDEMIR HIGINO FARIAS PAZ, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula nº 13.603, integrante do Quadro Efetivo deste Regional, para exercer a Função Comissionada FC-3 de Chefe do Núcleo de Gestão Contratual (NUGEC) da Escola Superior do Ministério Pùblico da União (ESMPU), por prazo indeterminado (art. 7º, Decreto n.º 10.835/2021), a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º A cessão dar-se-á em caráter precário e revogável, podendo ser encerrada a qualquer tempo por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da Resolução TRE-CE nº 288/2006, por ato unilateral do cessionário ou do agente público cedido, não gerando, em qualquer hipótese, direito adquirido à sua manutenção ou permanência no órgão cessionário. Art. 3º Encerrada a cessão, por qualquer motivo, o servidor deverá retornar imediatamente à sua unidade de lotação de origem no âmbito do TRE/CE, em estrita observância ao disposto no art. 4º, § 3º, da Resolução TRE-CE nº 288/2006, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 4º Conceder ao servidor o prazo de 22 (vinte e dois) dias, a partir de 01 de junho de 2026, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, conforme previsão do art. 18 da Lei n.º 8.112/90, podendo declinar do prazo, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA