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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 86

Portaria CRM-AC nº 12, de 9 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Texto integral

Portaria CRM-AC nº 12, de 9 de junho de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta dos Processos SEI nºs 25.1.000002825-8 e 25.1.000003176-3; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pela Portaria CRM-AC nº SEI-2/2025, de 10 de outubro de 2025, com prazo inicial de 60 (sessenta) dias, posteriormente prorrogado por igual período por meio da Portaria CRM-AC nº SEI-6/2026; CONSIDERANDO a nova composição da Diretoria do CRM-AC, com a posse do Dr. Alan Hudson Ganum Areal como Presidente em 1º de abril de 2026; CONSIDERANDO que a Portaria CRM-AC nº SEI-13/2026 promoveu a primeira recondução dos membros da comissão processante, com prazo adicional de 60 (sessenta) dias, findo em 10 de abril de 2026, sem que fosse possível a conclusão integral dos trabalhos apuratórios, em razão da complexidade da matéria e do volume de documentos analisados; CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos instrutórios e conservatórios eventualmente praticados pela comissão processante no período compreendido entre 11 de abril de 2026 e a data de assinatura desta portaria, a fim de sanar o interregno formal e preservar a segurança jurídica do procedimento; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784/1999, que impõe a impulsão de ofício do processo administrativo (art. 2º, parágrafo único, XII) e estabelece que as formalidades essenciais devem ser observadas para garantia dos direitos dos administrados (art. 2º, parágrafo único, VIII), autorizando a recondução de comissão processante sempre que o interesse público o exigir, resolve: Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, instituída pela Portaria CRM-AC nº SEI-2/2025, de 10 de outubro de 2025, para que deem regular prosseguimento aos trabalhos de apuração no âmbito do Processo SEI nº 25.1.000002825-8, permanecendo a Comissão assim composta: I - Dr. Marcos Cordeiro Araripe, CRM-AC 1036, na qualidade de Presidente; II - Dr. Fabrício Lemos de Sousa, CRM-AC 1774, na qualidade de Membro; III - Dra. Ana Isabel Coelho Montero, CRM-AC 609, na qualidade de Membro; IV - Dr. Virgílio Batista do Prado, CRM-AC 1167, na qualidade de Membro Suplente. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de natureza instrutória, conservatória ou preparatória eventualmente praticados pela Comissão Processante no interregno temporal iniciado em 11 de abril de 2026 e encerrado na data de assinatura da presente Portaria, ressalvado o direito ao contraditório e à ampla defesa da investigada. Art. 3º Fica fixado o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão definitiva dos trabalhos da Comissão Processante, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, com termo final projetado para o dia 09 de agosto de 2026. Art. 4º A Comissão Processante deverá, dentro do prazo ora fixado, ultimar a instrução processual, elaborar o relatório final e submetê-lo à autoridade competente para julgamento, observando rigorosamente as disposições da Lei nº 9.784/1999 e do Regimento Interno do CRM-AC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Hudson Ganum Areal