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PortariaSeção 2 · Edição 112 · Pág. 46

Portaria CGBEN/MGI nº 6.745, de 16 de Junho de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 6.745, de 16 de Junho de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.016780/2026-68, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CELIA REGINA FERNANDES e a CATIA REGINA FENANDES, na qualidade de filhas do ex-Soldado 1ª Classe, proporcional a 11/30 da mesma patente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal MURILLO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1473136, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 11/05/2026, data de falecimento da genitora/pensionista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA