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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 211

DECISÃO SUROD Nº 723, DE 10 de JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 723, DE 10 de JUNHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.044688/2026-74, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A., inscrita no CNPJ nº 33.050.071/0001-58, relativo à implantação de rede de gás natural, na faixa de domínio da BR-116/SP no km 059+662, no município de Guaratinguetá/SP, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42, signatária do Contrato de Concessão nº 003/2021. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA