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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183

ACÓRDÃO Nº 318/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 318/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.001576/2026-25 2. Interessados: PortosRio e Triunfo Logística Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de solicitação formulada pela PortosRio, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado do Rio de Janeiro, visando à celebração de contrato de transição com a empresa Triunfo Logística Ltda., para exploração transitória da área denominada Pátio 09, com 6.032,00m², destinada a movimentação e armazenagem de produtos siderúrgicos compreendendo, dentre outros, aço bruto, ferro-gusa, ferro-esponja, produtos planos (placas, não revestidos, revestidos e aços especiais) e produtos longos (lingotes, blocos, tarugos, barras, fio-máquina, vergalhões, tubos sem costura, perfis, trilhos e acessórios, trefilados etc.), vedada a movimentação de cargas diversas das aqui especificadas, nos termos da Carta nº 16/2026/PROTOC-PORTOSRIO (SEI 2797679 e anexos 2797680, 2797681, 2797682,2797683 e 2797684), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre a PortosRio e a Triunfo Logística Ltda., para exploração transitória da área denominada Pátio 09, com 6.032,00 m², destinada a movimentação e armazenagem de produtos siderúrgicos compreendendo, dentre outros, aço bruto, ferro-gusa, ferro-esponja, produtos planos (placas, não revestidos, revestidos e aços especiais) e produtos longos (lingotes, blocos, tarugos, barras, fio-máquina, vergalhões, tubos sem costura, perfis, trilhos e acessórios e trefilados), no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ; 5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG se articule com Autoridade Portuária do Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, para: 5.2.1. dar contornos finais ao instrumento contratual, promovendo os ajustes apontados na Nota Técnica nº 50/2026/GPO/SOG (SEI 2882881) e decorrente do Voto AST-D4 2924470, inclusive quanto à supressão de qualquer referência que vincula a contratação transitória ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/1997 (SEI 2628864), salvo as cláusulas relativas à condição resolutiva; 5.2.2. dar continuidade ao Processo administrativo em que se formulou pleito de substituição total da área arrendada, objeto do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/1997 (SEI 2628864); 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral