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DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 213
DECISÃO SUPAS Nº 967, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 967, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.164309/2024-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº ESSP0006026, linha VITORIA/ES-SAO PAULO/SP, com a supressão das seções indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 935, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 161, que passa a vigorar conforme Anexo II da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de 01 de julho 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO I
Ref.
SEÇÕES SUPRIMIDAS
1
ICONHA/ES-SAO PAULO/SP
2
VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ
3
VILA VELHA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ
ANEXO II
Ref.
SEÇÕES
1
VITORIA/ES-SAO PAULO/SP
2
VILA VELHA/ES-SAO PAULO/SP
