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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

SúmulaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 34

SÚMULA DO PARECER Nº CNE/CP 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O Conselho Nacional de Educação determinou que o Ministério da Saúde seja consultado sobre a quantidade de médicos por habitante na região de Taguatinga, em Brasília. Essa medida visa cumprir uma decisão judicial relacionada ao processo de credenciamento da Faculdade de Medicina Fasipe DF.

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Texto integral

SÚMULA DO PARECER Nº CNE/CP 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026 CONSELHO PLENO Processos: 202221701 e 00732.006136/2024-44. Parecer: CNE/CP 7/2026. Relator: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho. Interessado: Fasipe Centro Educacional Ltda. - Sinop/MT. Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 242, de 9 de abril de 2025, que tratou do credenciamento da Faculdade de Medicina Fasipe DF, no formato presencial, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal. Voto do Relator: Nos termos do art. 16, inciso I, da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, baixo o presente processo em diligência, propondo seu encaminhamento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, visando as providências cabíveis para oficiar a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS, questionando o referido órgão a respeito do índice de concentração de médico por habitante na área abrangida pela Faculdade de Medicina Fasipe DF, com sede na Quadra QI 20, n os 1 a 25, Setor Industrial, Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, em cumprimento ao que foi determinado na decisão judicial. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Heleno Manoel Gomes de Araújo FilhoChristy Ganzert Pato
Órgãos
Conselho Nacional de EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiorSecretaria de Gestão do Trabalho e Educação na SaúdeMinistério da Saúde
Empresas
Fasipe Centro Educacional Ltda.Faculdade de Medicina Fasipe DF
Locais
BrasíliaSinop
Normas citadas
Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
Temas
Educação Superior