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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 194

PORTARIA GM/MS Nº 11.597, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.597, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000814441202600 3.324.000,00 50410001 50410001 1.000.000,00 2.324.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6671047 6671047 1.000.000,00 2.324.000,00 BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - OLIVEIRA DOS BREJINHOS 36000806870202600 1.500.000,00 50410001 50410001 750.000,00 750.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 3238334 3238334 750.000,00 750.000,00 BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000814425202600 1.500.000,00 50410001 1.500.000,00 1030251182E900001 2601680 1.500.000,00 CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000814091202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2426323 1.000.000,00 CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000812962202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 2724499 400.000,00 MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 36000803935202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 5368820 1.000.000,00 MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814048202600 1.723.289,00 50410001 1.723.289,00 1030251182E900001 2398869 1.723.289,00 MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000814390202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 4070232 1.000.000,00 PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000814490202600 1.413.863,00 60060002 60060002 424.863,00 989.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6400086 6400086 424.863,00 989.000,00 PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814453202600 250.000,00 50410001 50410001 75.000,00 175.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6561128 6561128 75.000,00 175.000,00 RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000812132202600 17.000.000,00 50410001 17.000.000,00 1030251182E900001 5371120 17.000.000,00 RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813492202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6389945 1.000.000,00 RN ASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814323202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6408710 1.000.000,00 RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000814216202600 120.000,00 50410001 120.000,00 1030251182E900001 0044261 120.000,00 RS NOVA BRESCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA 36000808121202600 100.000,00 50410001 50410001 30.000,00 70.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2252112 2252112 30.000,00 70.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000812228202600 30.000,00 50410001 50410001 9.000,00 21.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2261138 2261138 9.000,00 21.000,00 SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000793136202600 250.000,00 60060002 250.000,00 1030251182E900001 5936640 250.000,00 SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000813708202600 4.000.000,00 50410001 4.000.000,00 1030251182E900001 2407418 4.000.000,00 SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000814542202600 2.000.000,00 50410001 2.000.000,00 1030251182E900001 3843076 2.000.000,00 SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814367202600 700.000,00 50410001 50410001 220.000,00 480.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6436862 6436862 220.000,00 480.000,00 SP MIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACATU 36000804826202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6745784 200.000,00 SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812400202600 300.000,00 60060002 300.000,00 1030251182E900001 6792669 300.000,00 SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000813702202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 5967686 200.000,00 TOTAL 23 PROPOSTAS 40.011.152,00