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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 194
PORTARIA GM/MS Nº 11.597, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.597, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
AP
MACAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA
36000814441202600
3.324.000,00
50410001
50410001
1.000.000,00
2.324.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6671047
6671047
1.000.000,00
2.324.000,00
BA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - OLIVEIRA DOS BREJINHOS
36000806870202600
1.500.000,00
50410001
50410001
750.000,00
750.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
3238334
3238334
750.000,00
750.000,00
BA
SALVADOR
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
36000814425202600
1.500.000,00
50410001
1.500.000,00
1030251182E900001
2601680
1.500.000,00
CE
ITAPIPOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA
36000814091202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
2426323
1.000.000,00
CE
SOLONOPOLE
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE
36000812962202600
400.000,00
50410001
400.000,00
1030251182E900001
2724499
400.000,00
MT
CAMPO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE
36000803935202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
5368820
1.000.000,00
MT
LUCAS DO RIO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814048202600
1.723.289,00
50410001
1.723.289,00
1030251182E900001
2398869
1.723.289,00
MT
SINOP
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP
36000814390202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
4070232
1.000.000,00
PB
CATOLE DO ROCHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA
36000814490202600
1.413.863,00
60060002
60060002
424.863,00
989.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6400086
6400086
424.863,00
989.000,00
PE
TABIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814453202600
250.000,00
50410001
50410001
75.000,00
175.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6561128
6561128
75.000,00
175.000,00
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS
36000812132202600
17.000.000,00
50410001
17.000.000,00
1030251182E900001
5371120
17.000.000,00
RN
APODI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000813492202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
6389945
1.000.000,00
RN
ASSU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814323202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
6408710
1.000.000,00
RS
IJUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI
36000814216202600
120.000,00
50410001
120.000,00
1030251182E900001
0044261
120.000,00
RS
NOVA BRESCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA
36000808121202600
100.000,00
50410001
50410001
30.000,00
70.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2252112
2252112
30.000,00
70.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000812228202600
30.000,00
50410001
50410001
9.000,00
21.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2261138
2261138
9.000,00
21.000,00
SC
CAPIVARI DE BAIXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO
36000793136202600
250.000,00
60060002
250.000,00
1030251182E900001
5936640
250.000,00
SC
FLORIANOPOLIS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000813708202600
4.000.000,00
50410001
4.000.000,00
1030251182E900001
2407418
4.000.000,00
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS
36000814542202600
2.000.000,00
50410001
2.000.000,00
1030251182E900001
3843076
2.000.000,00
SP
ITU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814367202600
700.000,00
50410001
50410001
220.000,00
480.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6436862
6436862
220.000,00
480.000,00
SP
MIRACATU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACATU
36000804826202600
200.000,00
50410001
200.000,00
1030251182E900001
6745784
200.000,00
SP
PRESIDENTE VENCESLAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812400202600
300.000,00
60060002
300.000,00
1030251182E900001
6792669
300.000,00
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO
36000813702202600
200.000,00
50410001
200.000,00
1030251182E900001
5967686
200.000,00
TOTAL
23 PROPOSTAS
40.011.152,00
