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DespachoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 92
DESPACHO SDL-ANP Nº 922, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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DESPACHO SDL-ANP Nº 922, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.229015/2025-62, torna pública a revogação da autorização SDL-ANP nº 638, de 9 de setembro de 2022, da sociedade DANPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A, CNPJ nº 05.315.244/0004-20, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
