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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 185

ACÓRDÃO Nº 335/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 335/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.023504/2025-58 2. Interessado: Norcoast Logística S.A. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos à consulta apresentada pela empresa brasileira de navegação Norcoast Logística S.A. acerca da possibilidade de obtenção de nova outorga para operar na navegação de longo curso utilizando embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), afretadas a casco nu e sem necessidade de lastro em frota própria, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da consulta apresentada pela empresa brasileira de navegação Norcoast Logística S.A. acerca da possibilidade de obtenção de nova outorga para operar na navegação de longo curso utilizando embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), afretadas a casco nu e sem necessidade de lastro em frota própria; 5.2. no mérito, declarar que deverá ser observada a seção II do Capítulo II da Resolução ANTAQ nº 133/2015, em que se estabelece como requisito para a obtenção de outorga para operar no longo curso a propriedade de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira, não fretada a casco nu a terceiros, ou então a apresentação de contrato de afretamento de embarcação de propriedade de pessoa física residente e domiciliada no País ou de pessoa jurídica brasileira, a casco nu, ressalvada a hipótese de obtenção de outorga com lastro em embarcação em construção em estaleiro nacional; 5.3. determinar à Superintendência de Regulação que estude a possibilidade de flexibilização dos requisitos de obtenção de outorga para a navegação de longo curso no âmbito do item "2.4." da Agenda Regulatória 2025-2028; e 5.4. cientificar a empresa brasileira de navegação Norcoast Logística S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). FREDERICO DIAS Diretor-Geral