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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 191
PORTARIA GM/MS Nº 11.594, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.594, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS
SANTA MARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE
12964512000126006
3.608.000,00
0003
10301511985810001
SC
CACADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR
11583495000126007
2.774.000,00
0003
10301511985810001
SC
PALMITOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITOS
11420595000126001
3.608.000,00
0003
10301511985810001
SC
RODEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO
11246073000126003
2.169.000,00
0003
10301511985810001
SP
ANHUMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHUMAS
12196792000126006
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
CERQUILHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
15502929000126001
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
ELDORADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO
12195695000126007
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
EMBU-GUACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11408997000126001
5.504.000,00
0003
10301511985810001
SP
IARAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11777358000126001
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
JOANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS
97522485000126019
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
OURINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13892215000126006
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12382927000126001
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
QUELUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13060217000126002
2.099.000,00
0003
10301511985810001
SP
TAUBATE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10480722000126001
3.491.000,00
0003
10301511985810001
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL
11315054000126002
2.686.000,00
0003
10301511985810001
TOTAL
15 PROPOSTA(S)
40.632.000,00
