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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 191

PORTARIA GM/MS Nº 11.594, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.594, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 12964512000126006 3.608.000,00 0003 10301511985810001 SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 11583495000126007 2.774.000,00 0003 10301511985810001 SC PALMITOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITOS 11420595000126001 3.608.000,00 0003 10301511985810001 SC RODEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO 11246073000126003 2.169.000,00 0003 10301511985810001 SP ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHUMAS 12196792000126006 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15502929000126001 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO 12195695000126007 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408997000126001 5.504.000,00 0003 10301511985810001 SP IARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11777358000126001 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP JOANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS 97522485000126019 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13892215000126006 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000126001 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060217000126002 2.099.000,00 0003 10301511985810001 SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000126001 3.491.000,00 0003 10301511985810001 TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000126002 2.686.000,00 0003 10301511985810001 TOTAL 15 PROPOSTA(S) 40.632.000,00