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DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 215
DECISÃO SUPAS Nº 982, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 982, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.014689/2025-11, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 382, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de março de 2025, Seção 1, pág. 150, que autorizou a EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, a realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO PAULO/SP-PORTO VELHO/RO, prefixo nº SPRO0100018, e SAO JOSE DO RIO PRETO/SP-PORTO VELHO/RO, prefixo nº SPRO0100020, no trecho de SAO JOSE DO RIO PRETO/SP para PORTO VELHO/RO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
