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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183

ACÓRDÃO Nº 322/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 322/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.000688/2026-69 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS em face do Acórdão nº 804-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, para, no mérito, declarar a perda superveniente parcial de objeto quanto ao pedido de afastamento da suspensão dos efeitos do Contrato DIPRE/DINEG nº 18.2025 e, quanto às demais teses recursais, negar-lhe provimento, mantendo-se os fundamentos e as determinações do Acórdão nº 804-2025-ANTAQ, observado o quanto decidido posteriormente no Acórdão nº 182-2026-ANTAQ; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral