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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183
ACÓRDÃO Nº 322/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 322/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.000688/2026-69
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS em face do Acórdão nº 804-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, para, no mérito, declarar a perda superveniente parcial de objeto quanto ao pedido de afastamento da suspensão dos efeitos do Contrato DIPRE/DINEG nº 18.2025 e, quanto às demais teses recursais, negar-lhe provimento, mantendo-se os fundamentos e as determinações do Acórdão nº 804-2025-ANTAQ, observado o quanto decidido posteriormente no Acórdão nº 182-2026-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
