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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184
ACÓRDÃO Nº 328/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 328/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011246/2025-67
2. Interessado: Aquapar Consultoria Naval Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre legislação - lançamento e reparo de cabos submarinos para serviços de telecomunicações de uso coletivo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta apresentada pela empresa Aquapar Consultoria Naval Ltda., posto que atendidos os requisitos processuais de admissibilidade;
5.2. informar a consulente que, neste caso específico e nos estritos limites da consulta apresentada, os serviços não se enquadram na obrigatoriedade de afretamento por empresa brasileira de navegação definida na Lei nº 9.432, de 1997, e regulamentada pela Resolução ANTAQ nº 129, de 2025, e
5.3. comunicar à empresa Aquapar Consultoria Naval Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
