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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184

ACÓRDÃO Nº 328/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 328/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.011246/2025-67 2. Interessado: Aquapar Consultoria Naval Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre legislação - lançamento e reparo de cabos submarinos para serviços de telecomunicações de uso coletivo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta apresentada pela empresa Aquapar Consultoria Naval Ltda., posto que atendidos os requisitos processuais de admissibilidade; 5.2. informar a consulente que, neste caso específico e nos estritos limites da consulta apresentada, os serviços não se enquadram na obrigatoriedade de afretamento por empresa brasileira de navegação definida na Lei nº 9.432, de 1997, e regulamentada pela Resolução ANTAQ nº 129, de 2025, e 5.3. comunicar à empresa Aquapar Consultoria Naval Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral