Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 55
PORTARIA GAB/MIR Nº 276, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Igualdade Racial › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA GAB/MIR Nº 276, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui a Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial para acompanhamento e coordenação da elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 973.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial - MIR para acompanhamento, coordenação e apoio à elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR.
Art. 2º A Comissão Interna tem por finalidade:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação da elaboração do 2º PLANAPIR;
II - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Igualdade Racial e demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na elaboração do Plano;
III - monitorar o desenvolvimento das atividades relacionadas à elaboração do 2º PLANAPIR;
IV - formular propostas, diretrizes e subsídios técnicos destinados à construção do Plano; e
V - deliberar sobre matérias relacionadas ao funcionamento interno da Comissão.
Art. 3º A Comissão Interna terá caráter temporário e funcionará até a conclusão da etapa inicial de implementação do 2º PLANAPIR, observado o prazo definido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, admitida prorrogação mediante ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
Art. 4º Compete à Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial para elaboração do 2º PLANAPIR:
I - apoiar a coordenação política, técnica e administrativa das atividades relacionadas à elaboração, implementação e monitoramento do 2º PLANAPIR;
II - promover a articulação intersetorial entre as Secretarias, Assessorias, colegiados e demais unidades organizacionais do Ministério da Igualdade Racial;
III - subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano;
IV - apoiar a definição de diretrizes, objetivos, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação;
V - acompanhar e contribuir para a organização e realização dos processos participativos;
VI - apoiar a articulação interfederativa e interinstitucional necessária à construção do Plano;
VII - propor estratégias de produção, sistematização e disseminação de informações;
VIII - contribuir para a elaboração de documentos técnicos, relatórios, notas informativas e instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão;
IX - acompanhar o cronograma de elaboração do Plano; e
X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Seção I
Da Composição Institucional
Art. 5º A Comissão Interna será presidida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Compete à Presidência da Comissão:
I - coordenar os trabalhos da Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - aprovar pautas, encaminhamentos e deliberações;
IV - promover a articulação institucional necessária à execução dos trabalhos;
V - orientar estrategicamente as atividades da Comissão; e
VI - deliberar sobre questões omissas relacionadas ao seu funcionamento.
Art. 6º A Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, unidade integrante da estrutura do Ministério da Igualdade Racial, exercerá a função de Coordenação Técnica.
§ 1º Compete à Coordenação Técnica:
I - coordenar tecnicamente os trabalhos da Comissão;
II - apoiar a elaboração de pautas, atas, registros e encaminhamentos;
III - solicitar subsídios técnicos às unidades do Ministério;
IV - consolidar informações, contribuições técnicas e documentos produzidos;
V - acompanhar a execução do cronograma de atividades;
VI - apoiar a Presidência da Comissão na articulação entre as unidades envolvidas;
VII - prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão;
VIII - sistematizar informações e subsídios técnicos;
IX - apoiar a interlocução com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições de pesquisa; e
X - exercer outras atribuições necessárias ao adequado funcionamento dos trabalhos.
§ 2º Para apoio às atividades da Coordenação Técnica, poderão ser designados, mediante ato da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, servidores ou empregados públicos em exercício no Ministério da Igualdade Racial, que atuarão como pontos focais técnicos junto à Comissão.
Art. 7º A Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI exercerá a função de Coordenação de Articulação dos Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da Comissão Interna para elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR.
§ 1º Compete à Coordenação de Articulação dos Grupos de Trabalho:
I - promover a articulação entre os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Comissão;
II - apoiar a interlocução entre os grupos de trabalho, as unidades do Ministério da Igualdade Racial e demais atores envolvidos na elaboração do 2º PLANAPIR;
III - contribuir para a integração das propostas, contribuições e subsídios produzidos pelos grupos de trabalho;
IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Comissão;
V - apoiar a organização de reuniões, agendas de trabalho e processos participativos relacionados aos grupos de trabalho;
VI - fomentar a participação social e a incorporação das contribuições dos diferentes segmentos envolvidos na construção do Plano; e
VII - exercer outras atividades necessárias à articulação e ao funcionamento dos grupos de trabalho.
§ 2º O exercício da função prevista neste artigo não prejudica as competências atribuídas à Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, enquanto Coordenação Técnica da Comissão.
Art. 8º A Comissão será composta pelos representantes titulares e suplentes indicados pelas unidades administrativas do Ministério da Igualdade Racial constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 9º As indicações de representantes titulares e suplentes poderão ser atualizadas mediante comunicação formal da unidade representada à Presidência da Comissão.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Seção I
Das Reuniões e da Participação
Art. 10. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A Comissão reunir-se-á ordinariamente de forma quinzenal e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
Art. 12. O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade.
Art. 13. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil para participar de reuniões e atividades, sem direito a voto.
Art. 14. A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar tecnicamente a elaboração do 2º PLANAPIR.
§ 1º Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma única prorrogação por igual período.
§ 2º O ato de instituição do grupo de trabalho definirá sua composição, finalidade e prazo de funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da Comissão, observadas as disposições desta Portaria e da legislação aplicável.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA OLIVEIRA SOUZA
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA
I - Secretaria-Executiva - SE, à qual caberá a Presidência da Comissão:
a) Gabinete da Secretaria-Executiva:
Titular: Bárbara Oliveira Souza, Secretária-Executiva;
Suplente: Mariana Barroso da Costa, Coordenadora-Geral de Políticas e Ações Estratégicas.
b) Diretoria de Ações Governamentais:
Titular: Lívia Meira Paiva, Diretora de Ações Governamentais;
Suplente: Pedro Pereira Alves, Coordenador de Ações Governamentais.
II - Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, à qual caberá a Coordenação Técnica:
Titular: Tatiana Dias, Diretora de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;
Suplente: Ana Carolina Souza, Coordenadora-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento.
III - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI, à qual caberá a Coordenação de Articulação:
Titular: Cecília Bizerra Sousa, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
Suplente: Janaína Fernandes da Silva, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais.
IV - Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR:
a) Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas:
Titular: Marcilene Garcia de Souza, Diretora de Políticas de Ações Afirmativas;
Suplente: Rosana Machado de Souza, Coordenadora-Geral de Ações Afirmativas no Trabalho e Política.
b) Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo:
Titular: Francisco Nonato do Nascimento Filho, Diretor de Políticas de Combate e Superação do Racismo;
Suplente: Florence Marcolino Barboza, Coordenadora-Geral de Políticas para a Juventude Negra.
V - Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT:
Titular: Luzi Miranda Borges;
Suplente: Fabiano Campelo Bechelany.
VI - Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR:
Titular: Clédisson Geraldo dos Santos Júnior, Secretário de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
Suplente: Isadora Bispo dos Santos, Diretora de Articulação Interfederativa.
VII - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR:
Titular: Larissa da Cruz Santiago, Secretária-Executiva;
Suplente: Edna Gabrielle da Silva, Coordenadora.
VIII - Assessoria Especial da Ministra - AEM:
Titular: Marcela Lisboa Rodrigues da Silva, Chefe da Assessoria Especial da Ministra;
Suplente: Gabriela Natasha de Abreu, Assessora.
IX - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR:
Titular: Nailah Neves Veleci, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
Suplente: Sophia Theodora dos Santos, Coordenadora de Assuntos Parlamentares e Federativos.
X - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM:
Titular: Juliana Galindo Romão, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
Suplente: Thaíse Oliveira Torres Monteiro, Coordenadora-Geral de Imprensa.
XI - Assessoria Internacional - ASSINT:
Titular: Igor Trabuco Bandeira, Chefe da Assessoria Internacional;
XII - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI:
Titular: Jorge Luis Branco Aguiar, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.
