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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 55

PORTARIA GAB/MIR Nº 276, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Igualdade RacialGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA GAB/MIR Nº 276, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Institui a Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial para acompanhamento e coordenação da elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 973. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial - MIR para acompanhamento, coordenação e apoio à elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR. Art. 2º A Comissão Interna tem por finalidade: I - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação da elaboração do 2º PLANAPIR; II - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Igualdade Racial e demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na elaboração do Plano; III - monitorar o desenvolvimento das atividades relacionadas à elaboração do 2º PLANAPIR; IV - formular propostas, diretrizes e subsídios técnicos destinados à construção do Plano; e V - deliberar sobre matérias relacionadas ao funcionamento interno da Comissão. Art. 3º A Comissão Interna terá caráter temporário e funcionará até a conclusão da etapa inicial de implementação do 2º PLANAPIR, observado o prazo definido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, admitida prorrogação mediante ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. Art. 4º Compete à Comissão Interna do Ministério da Igualdade Racial para elaboração do 2º PLANAPIR: I - apoiar a coordenação política, técnica e administrativa das atividades relacionadas à elaboração, implementação e monitoramento do 2º PLANAPIR; II - promover a articulação intersetorial entre as Secretarias, Assessorias, colegiados e demais unidades organizacionais do Ministério da Igualdade Racial; III - subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano; IV - apoiar a definição de diretrizes, objetivos, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação; V - acompanhar e contribuir para a organização e realização dos processos participativos; VI - apoiar a articulação interfederativa e interinstitucional necessária à construção do Plano; VII - propor estratégias de produção, sistematização e disseminação de informações; VIII - contribuir para a elaboração de documentos técnicos, relatórios, notas informativas e instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão; IX - acompanhar o cronograma de elaboração do Plano; e X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Seção I Da Composição Institucional Art. 5º A Comissão Interna será presidida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial. Parágrafo único. Compete à Presidência da Comissão: I - coordenar os trabalhos da Comissão; II - convocar e presidir as reuniões; III - aprovar pautas, encaminhamentos e deliberações; IV - promover a articulação institucional necessária à execução dos trabalhos; V - orientar estrategicamente as atividades da Comissão; e VI - deliberar sobre questões omissas relacionadas ao seu funcionamento. Art. 6º A Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, unidade integrante da estrutura do Ministério da Igualdade Racial, exercerá a função de Coordenação Técnica. § 1º Compete à Coordenação Técnica: I - coordenar tecnicamente os trabalhos da Comissão; II - apoiar a elaboração de pautas, atas, registros e encaminhamentos; III - solicitar subsídios técnicos às unidades do Ministério; IV - consolidar informações, contribuições técnicas e documentos produzidos; V - acompanhar a execução do cronograma de atividades; VI - apoiar a Presidência da Comissão na articulação entre as unidades envolvidas; VII - prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão; VIII - sistematizar informações e subsídios técnicos; IX - apoiar a interlocução com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições de pesquisa; e X - exercer outras atribuições necessárias ao adequado funcionamento dos trabalhos. § 2º Para apoio às atividades da Coordenação Técnica, poderão ser designados, mediante ato da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, servidores ou empregados públicos em exercício no Ministério da Igualdade Racial, que atuarão como pontos focais técnicos junto à Comissão. Art. 7º A Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI exercerá a função de Coordenação de Articulação dos Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da Comissão Interna para elaboração do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 2º PLANAPIR. § 1º Compete à Coordenação de Articulação dos Grupos de Trabalho: I - promover a articulação entre os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Comissão; II - apoiar a interlocução entre os grupos de trabalho, as unidades do Ministério da Igualdade Racial e demais atores envolvidos na elaboração do 2º PLANAPIR; III - contribuir para a integração das propostas, contribuições e subsídios produzidos pelos grupos de trabalho; IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Comissão; V - apoiar a organização de reuniões, agendas de trabalho e processos participativos relacionados aos grupos de trabalho; VI - fomentar a participação social e a incorporação das contribuições dos diferentes segmentos envolvidos na construção do Plano; e VII - exercer outras atividades necessárias à articulação e ao funcionamento dos grupos de trabalho. § 2º O exercício da função prevista neste artigo não prejudica as competências atribuídas à Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, enquanto Coordenação Técnica da Comissão. Art. 8º A Comissão será composta pelos representantes titulares e suplentes indicados pelas unidades administrativas do Ministério da Igualdade Racial constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 9º As indicações de representantes titulares e suplentes poderão ser atualizadas mediante comunicação formal da unidade representada à Presidência da Comissão. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO Seção I Das Reuniões e da Participação Art. 10. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. A Comissão reunir-se-á ordinariamente de forma quinzenal e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual. Art. 12. O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes. § 2º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade. Art. 13. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil para participar de reuniões e atividades, sem direito a voto. Art. 14. A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar tecnicamente a elaboração do 2º PLANAPIR. § 1º Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma única prorrogação por igual período. § 2º O ato de instituição do grupo de trabalho definirá sua composição, finalidade e prazo de funcionamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da Comissão, observadas as disposições desta Portaria e da legislação aplicável. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BÁRBARA OLIVEIRA SOUZA ANEXO I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA I - Secretaria-Executiva - SE, à qual caberá a Presidência da Comissão: a) Gabinete da Secretaria-Executiva: Titular: Bárbara Oliveira Souza, Secretária-Executiva; Suplente: Mariana Barroso da Costa, Coordenadora-Geral de Políticas e Ações Estratégicas. b) Diretoria de Ações Governamentais: Titular: Lívia Meira Paiva, Diretora de Ações Governamentais; Suplente: Pedro Pereira Alves, Coordenador de Ações Governamentais. II - Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação - DAMGI, à qual caberá a Coordenação Técnica: Titular: Tatiana Dias, Diretora de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação; Suplente: Ana Carolina Souza, Coordenadora-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento. III - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI, à qual caberá a Coordenação de Articulação: Titular: Cecília Bizerra Sousa, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; Suplente: Janaína Fernandes da Silva, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais. IV - Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR: a) Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas: Titular: Marcilene Garcia de Souza, Diretora de Políticas de Ações Afirmativas; Suplente: Rosana Machado de Souza, Coordenadora-Geral de Ações Afirmativas no Trabalho e Política. b) Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo: Titular: Francisco Nonato do Nascimento Filho, Diretor de Políticas de Combate e Superação do Racismo; Suplente: Florence Marcolino Barboza, Coordenadora-Geral de Políticas para a Juventude Negra. V - Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT: Titular: Luzi Miranda Borges; Suplente: Fabiano Campelo Bechelany. VI - Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR: Titular: Clédisson Geraldo dos Santos Júnior, Secretário de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Suplente: Isadora Bispo dos Santos, Diretora de Articulação Interfederativa. VII - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR: Titular: Larissa da Cruz Santiago, Secretária-Executiva; Suplente: Edna Gabrielle da Silva, Coordenadora. VIII - Assessoria Especial da Ministra - AEM: Titular: Marcela Lisboa Rodrigues da Silva, Chefe da Assessoria Especial da Ministra; Suplente: Gabriela Natasha de Abreu, Assessora. IX - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR: Titular: Nailah Neves Veleci, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares; Suplente: Sophia Theodora dos Santos, Coordenadora de Assuntos Parlamentares e Federativos. X - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM: Titular: Juliana Galindo Romão, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; Suplente: Thaíse Oliveira Torres Monteiro, Coordenadora-Geral de Imprensa. XI - Assessoria Internacional - ASSINT: Titular: Igor Trabuco Bandeira, Chefe da Assessoria Internacional; XII - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI: Titular: Jorge Luis Branco Aguiar, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.