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Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 112 · Pág. 32

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 184, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 184, DE 16 DE junho DE 2026 Altera o Processo Produtivo Básico para "TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO", industrializado na Zona Franca de Manaus AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024 e considerando o que consta no processo nº 19687.008181/2024-54, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte: I - fabricação das chapas de aço silício; II - dimensionamento do transformador; III - confecção do núcleo, compreendendo as seguintes etapas: a) estampagem das chapas de aço silício; e b) montagem das peças; IV - confecção das bobinas, compreendendo as seguintes etapas: a) corte dos isolantes de papel; b) confecção do carretel; e c) enrolamento das bobinas primária e secundária; V - confecção do tanque, compreendendo as seguintes etapas: a) corte, dobra e furação das chapas de aço; e b) jateamento e pintura; VI - montagem da parte ativa, compreendendo as seguintes etapas: a) montagem das bobinas no núcleo; b) secagem; e c) montagem da parte ativa no tanque; VII - montagem do transformador, compreendendo as seguintes etapas: a) montagem dos acessórios e sistemas de proteção; b) montagem e fixação dos radiadores de resfriamento; c) colocação do óleo isolante; d) montagem das buchas isolantes; e) montagem do sistema de ventilação forçada; f) montagem do painel elétrico de comando; e g) testes finais. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VII, que não poderá ser objeto de terceirização. § 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa descrita no inciso I, quando a venda do produto se destinar apenas à Amazônia Ocidental. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 20 de janeiro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSubstituta LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação