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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 11
ACÓRDÃO Nº 142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Processo nº 53500.011497/2026-64
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 36/2026/NP (SEI nº 15457007), integrante deste acórdão:
a) submeter ao procedimento de Consulta Pública a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2027-2028, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 15654878, na forma da Minuta de Consulta Pública SEI nº 15702000, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
b) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR que, em articulação com as áreas técnicas competentes, promova, no curso da revisão dos regulamentos da Agência, os ajustes redacionais e de harmonização normativa que se mostrarem necessários em razão das alterações promovidas pela Lei nº 15.324, de 6 de janeiro de 2026, observando-se, em cada caso, o rito normativo aplicável; e,
c) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que avalie a necessidade de revisão de metodologias de cálculo de valor de sanção, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 15.181/2025.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
