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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 39
PORTARIA Nº 443, DE 15 DE MAIO DE 2026
Ministério da Educação › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Texto integral
PORTARIA Nº 443, DE 15 DE MAIO DE 2026
Fixa data limite para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1° No exercício de 2026, os Termos de Execução Descentralizada (TEDs) deverão ser celebrados até 31 de outubro de 2026.
Art. 2º Em caráter excepcional e mediante justificativa circunstanciada da unidade demandante, poderá a Presidência do FNDE autorizar a celebração de TED após 31 de outubro de 2026, desde que:
I - haja disponibilidade orçamentária e financeira;
II - reste demonstrada a impossibilidade de celebração no prazo ordinário por motivo superveniente; e
III - a Diretoria Financeira manifeste-se favoravelmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
