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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184
ACÓRDÃO Nº 326/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 326/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.020846/2025-16
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Transitária Brasileira Ltda. - Transbrasa
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 523/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Autoridade Portuária de Santos - APS, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, validando os investimentos aprovados pela Portaria DIPRE nº 139.2024, na ordem de R$ 10.314.146,00 (data-base: 11/2024), bem como a utilização da metodologia de depreciação linear, a ser iniciada conforme rege à legislação vigente e finalizada na efetiva entrega da área;
5.2. determinar que o saldo não amortizado deverá fazer parte da composição dos estudos da futura licitação, a fim de se aferir o valor a ser indenizado à Transitária Brasileira Ltda. - Transbrasa pelo futuro ocupante da área;
5.3. reiterar que caso os custos incorridos pela Transbrasa sejam superiores ao estabelecido no item 5.1, o valor deverá ser absorvido pela própria Transbrasa, e, caso os valores sejam menores, a empresa deverá compensar a diferença ao Poder Público;
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
