Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 197
PORTARIA GM/MS Nº 11.599, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.599, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.912.468,82 (quatorze milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 11.184.351,62 (onze milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), com parcelas mensais de R$ 1.242.705,74 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro, IBGE 291840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.072465/2025-50.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
