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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 174
PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
15.000.000
Operações Especiais
2317 00SX
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
15 244
15.000.000
2317 00SX 0001
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional
15 244
15.000.000
Estudo/projeto apoiado/realizado (unidade): 1 (Acréscimo)
F
4-INV
2
90
0
1000
15.000.000
TOTAL - FISCAL
15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento
UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2224
Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo
15.000.000
Atividades
2224 20U7
Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico
04 121
15.000.000
2224 20U7 0001
Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico - Nacional
04 121
15.000.000
F
4-INV
2
90
0
1000
15.000.000
TOTAL - FISCAL
15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000
