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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 22
Portaria Nº 1.940, DE 16 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.940, DE 16 DE junho DE 2026
Criar o Projeto de Assentamento denominado Nossa Senhora Aparecida, código SIPRA BA1105000, localizado no município de Adustina, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº (54000.134070/2025-56);
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Nova, com a área de 447,2961 ha (quatrocentos e quarenta e sete hectares, vinte e nove ares e sessenta e um centiares), localizado no município de Adustina, no estado da Bahia;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Nossa Senhora Aparecida, código SIPRA BA1105000, com área de 447,2961 ha (quatrocentos e quarenta e sete hectares, vinte e nove ares e sessenta e um centiares), localizado no município de Adustina, tendo como municípios limítrofes Antas, Sítio do Quinto, Coronel João Sá, Paripiranga, Poço Verde e Fátima, definidos pelo IBGE, estado da Bahia, visando ao assentamento de 16 (dezesseis) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
