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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183
ACÓRDÃO Nº 321/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 321/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.002558/2026-61
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de reconsideração, interposto por Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. em face da determinação disposta no item 5.4 do Acórdão nº 831/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0001-96, em face do item 5.4 do Acórdão nº 831/2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos processuais;
5.2. no mérito, negar provimento ao recurso de reconsideração ora interposto, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 831/2025-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2025; e
5.3. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
