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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183

ACÓRDÃO Nº 321/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 321/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.002558/2026-61 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de reconsideração, interposto por Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. em face da determinação disposta no item 5.4 do Acórdão nº 831/2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0001-96, em face do item 5.4 do Acórdão nº 831/2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos processuais; 5.2. no mérito, negar provimento ao recurso de reconsideração ora interposto, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 831/2025-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2025; e 5.3. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral