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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 200

Portaria GM/MS Nº 11.603, DE 17 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.603, DE 17 DE junho DE 2026 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro. §1º O recurso será destinado ao custeio do Hospital Regional Darcy Vargas - CNES 2296241, localizado no Município de Rio Bonito (RJ). §2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.966.666,67 (três milhões, novecentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 566.666,69 (quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, IGBE 330430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.050074/2026-65. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA