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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 186

ACÓRDÃO Nº 339/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 339/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.009996/2024-98 2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Ascensus TV PAR SPE S.A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental vinculado às obras de adequação do Gate 16, no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 042/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer, como evento ensejador de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 042/2021, de titularidade da empresa Ascensus TV PAR SPE S.A., no Porto de Paranaguá/PR, a realização da obra de adequações e ajustes no Gate 16, situado fora da área arrendada, por ter sido executada sob o regime de Termo de Risco de Investimento (TRI) e não constituir obrigação originalmente prevista no contrato; 5.2. considerar, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento nº 042/2021, o valor de investimento apurado pela Gerência de Portos Organizados, no montante de R$ 667.067,52, na data-base de outubro de 2019; 5.3. considerar, para fins de análise global do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental (EVTEA), o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 557.563,01, na data-base de outubro de 2019, apurado nos termos da planilha Anexo ABC_Financial_Model PAR12rev01 (c/GATE), SEI nº 2766070; 5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.5. determinar o envio dos autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência perante a legislação de regência; e 5.6. cientificar a empresa Ascensus TV PAR SPE S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral