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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 186
ACÓRDÃO Nº 339/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 339/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.009996/2024-98
2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Ascensus TV PAR SPE S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental vinculado às obras de adequação do Gate 16, no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 042/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer, como evento ensejador de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 042/2021, de titularidade da empresa Ascensus TV PAR SPE S.A., no Porto de Paranaguá/PR, a realização da obra de adequações e ajustes no Gate 16, situado fora da área arrendada, por ter sido executada sob o regime de Termo de Risco de Investimento (TRI) e não constituir obrigação originalmente prevista no contrato;
5.2. considerar, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento nº 042/2021, o valor de investimento apurado pela Gerência de Portos Organizados, no montante de R$ 667.067,52, na data-base de outubro de 2019;
5.3. considerar, para fins de análise global do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental (EVTEA), o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 557.563,01, na data-base de outubro de 2019, apurado nos termos da planilha Anexo ABC_Financial_Model PAR12rev01 (c/GATE), SEI nº 2766070;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. determinar o envio dos autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência perante a legislação de regência; e
5.6. cientificar a empresa Ascensus TV PAR SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
