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ArestoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 203

ARESTO nº 1.780, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

ARESTO nº 1.780, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 9/2026, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: B2W Companhia Digital CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25351.602089/2021-27 Expediente: 1600125/25-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 508/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 139/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Boiron Medicamentos Homeopáticos Ltda. CNPJ: 07.498.711/0001-87 Processo: 25351.034863/2021-64 Expediente: 0767580/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 509/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 154/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Boiron Medicamentos Homeopáticos Ltda. CNPJ: 07.498.711/0001-87 Processo: 25351.034898/2021-01 Expediente: 1277186/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 510/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 146/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Medtronic Comercial Ltda. CNPJ: 01.772.798/0002-33 Processo: 25351.217973/2019-45 Expediente: 1133139/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 511/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 113/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda. CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.543442/2019-13 Expediente: 0259023/26-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 512/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 123/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Nova Química Farmacêutica S/A (Incorporada por: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - CNPJ 92.265.552/0009-05) CNPJ: 72.593.791/0001-11 Processo: 25351.671994/2017-41 Expediente: 0306669/26-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 513/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 130/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Biotronik Comercial Médica Ltda. CNPJ: 50.595.271/0001-05 Processo: 25759.900718/2016-00 Expediente: 1269222/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 514/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 125/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Locar Guindastes e Transportes Intermodal S.A. CNPJ: 43.368.422/0001-27 Processo: 25764.710091/2018-11 Expediente: 0306758/26-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 515/2026, de 28 de maio de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 126/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.