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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 183
ACÓRDÃO Nº 319/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 319/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004791/2026-88
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela autorizatária Marine Production Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, referente à prorrogação do prazo para obtenção da documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão nº 9/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar por 2 (dois) anos o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 9/2022, a contar da data de assinatura desta decisão, para que a Autorizatária obtenha a documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária, incluindo o espaço físico em águas públicas da União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária;
5.2. dar conhecimento da presente decisão à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
