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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 84

PORTARIA ICMBIO Nº 2.712, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Norte

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 2.712, DE 9 DE JUNHO DE 2026 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo no estado do Pará (Processo nº 02070.003284/2011-59). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Órgãos Públicos; II -Usuários do Território de Influência da Unidade de Conservação; III - Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão; e IV - Organizações da Sociedade Civil. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA