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DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 214
DECISÃO SUPAS Nº 971, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 971, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.065207/2026-64, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação conjunta da linha SANTAREM/PA-SAO LUIS/MA, prefixo nº PAMA0088019, com a linha intermunicipal SANTAREM/PA-ALTAMIRA/PA, no trecho de SANTAREM/PA para ALTAMIRA/PA.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
