Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 187

ACÓRDÃO Nº 346/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 346/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.030661/2025-10 2. Interessado: Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, cujo objeto é o arrendamento da área MAC11A, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer como evento ensejador de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, de titularidade da empresa Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A., no Porto Organizado de Maceió/AL, a necessidade de aquisição de ativos não reversíveis indispensáveis à continuidade das operações portuárias do terminal MAC11A, em montante superior ao originalmente identificado e mensurado no EVTEA do arrendamento da referida área; 5.2. considerar, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, o montante de R$ 21.314.004,78, na data-base de fevereiro de 2022, apurado pela Gerência de Portos Organizados - GPO; 5.3. declarar que não se vislumbra óbice regulatório à compensação do valor reconhecido mediante abatimento das parcelas vincendas de outorga, conforme mecanismo indicado preliminarmente pelo Poder Concedente, devendo ser observadas as regras de prazo de pagamento e atualização monetária estabelecidas nos itens 9.2.4 a 9.2.6 do Contrato de Arrendamento nº 01/2024; 5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.5. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive quanto à formalização e operacionalização da recomposição ora reconhecida; e 5.6. cientificar a empresa Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A., a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e a Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral