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AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 187
ACÓRDÃO Nº 346/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 346/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.030661/2025-10
2. Interessado: Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, cujo objeto é o arrendamento da área MAC11A, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer como evento ensejador de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, de titularidade da empresa Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A., no Porto Organizado de Maceió/AL, a necessidade de aquisição de ativos não reversíveis indispensáveis à continuidade das operações portuárias do terminal MAC11A, em montante superior ao originalmente identificado e mensurado no EVTEA do arrendamento da referida área;
5.2. considerar, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, o montante de R$ 21.314.004,78, na data-base de fevereiro de 2022, apurado pela Gerência de Portos Organizados - GPO;
5.3. declarar que não se vislumbra óbice regulatório à compensação do valor reconhecido mediante abatimento das parcelas vincendas de outorga, conforme mecanismo indicado preliminarmente pelo Poder Concedente, devendo ser observadas as regras de prazo de pagamento e atualização monetária estabelecidas nos itens 9.2.4 a 9.2.6 do Contrato de Arrendamento nº 01/2024;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive quanto à formalização e operacionalização da recomposição ora reconhecida; e
5.6. cientificar a empresa Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A., a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e a Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
