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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 39

PORTARIA Nº 539, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Texto integral

PORTARIA Nº 539, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Os Anexos I, III-G e IV-B da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ARRANJO DE UNIDADES SUBORDINADAS ............................................................................................................. II - Órgãos Seccionais: ............................................................................................................. 7. Diretoria Financeira - DIFIN 7.1 Assessor Técnico 7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON ............................................................................................................. 7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF 7.3.1 Assessor Técnico 7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE 7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI 7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL 7.3.2.3 Divisão de Domicílio Bancário - DIBAN 7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN 7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN 7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - COFCP 7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP 7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP ............................................................................................................. III - Órgãos Específicos Singulares: ............................................................................................................. 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES 2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES 2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES 2.2.2 Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais - CEAPE 2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC 2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC 2.2.4 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM 2.2.4.1 Serviço de Execução de Emendas Parlamentares - SEPAR 2.2.4.2 Serviço de Análise de Emendas Parlamentares - SAEP 2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST ............................................................................................................." (NR) "ANEXO III-G DIRETORIA FINANCEIRA 7. Diretoria Financeira - DIFIN 7.1 Assessor Técnico 7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON 7.2.1 Assessor Técnico 7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC 7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC 7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF 7.3.1 Assessor Técnico 7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE 7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI 7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL 7.3.2.3 Divisão de Domicílio Bancário - DIBAN 7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN 7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN 7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - COFCP 7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP 7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP 7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO 7.4.1 Assessor Técnico 7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN 7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN 7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI 7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR 7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR 7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR 7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC 7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DIPAC 7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI 7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC 7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIDAM 7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIOPC 7.5.4 Divisão de Acompanhamento Processual e Gestão do Conhecimento - DAPGC 7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC 7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE 7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP 7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX 7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência - COJUR 7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência - DIPAR 7.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação de Créditos - COADE 7.7 Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento Integrado - CGAMI 7.7.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI 7.7.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES ............................................................................................................. Art. 5º À Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras compete: I - gerenciar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, bem como a execução financeira das despesas no âmbito do FNDE; II - gerenciar a elaboração da programação financeira, bem como o acompanhamento e o controle das disponibilidades financeiras, inclusive dos restos a pagar e dos limites de pagamento, além da gestão das aplicações financeiras, incluída a consolidação dos rendimentos auferidos; III - gerenciar a execução financeira das descentralizações de crédito, dos processos de restituição de recursos financeiros e de outras operações correlatas; IV - gerenciar o recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre o pagamento de auxílios e os decorrentes do fornecimento de bens e da prestação de serviços ao FNDE; V - gerenciar a abertura, a manutenção e o controle das contas correntes vinculadas às ações do FNDE, bem como a gestão dos respectivos arquivos e fluxos financeiros, incluídas as operações de registro, bloqueio, desbloqueio, migração e cancelamento de contas, e de estorno e movimentação de recursos entre contas correntes; VI - gerenciar a celebração de acordos de cooperação técnica e demais instrumentos com instituições bancárias, bem como promover sua implementação, execução e o cumprimento das obrigações neles pactuadas; VII - gerenciar a emissão de comprovantes de rendimentos e de retenção na fonte de impostos e contribuições; e VIII - gerenciar a divulgação de informações relativas aos repasses financeiros realizados no âmbito do FNDE. Art. 6º À Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais compete: I - coordenar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, bem como a execução financeira das ações e projetos educacionais; II - coordenar a abertura, a manutenção e o controle das contas correntes vinculadas às ações do FNDE, bem como a gestão dos respectivos arquivos e fluxos financeiros, incluídas as operações de registro, bloqueio, desbloqueio, migração e cancelamento de contas, e de estorno e movimentação de recursos entre contas correntes; III - coordenar a celebração dos acordos de cooperação técnica e demais instrumentos firmados com as instituições bancárias, bem como promover o cumprimento das obrigações neles pactuadas; IV - coordenar o recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre o pagamento de auxílios efetuados pelo FNDE; V - coordenar a expedição dos comprovantes anuais de rendimentos pagos à título de concessão de bolsas; VI - coordenar a divulgação de informações relativas aos repasses financeiros realizados no âmbito do FNDE; e VII - coordenar e promover o apoio técnico recíproco entre as divisões. Art. 7º À Divisão de Repasses Discricionários compete: I - efetuar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, e a execução financeira das ações e projetos educacionais discricionários, bem como do FIES, de auxílios e de bolsas; II - gerir os estornos de saldos financeiros das contas correntes abertas pelo FNDE, vinculadas às ações e projetos educacionais discricionários, bem como auxílios e bolsas; III - promover e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica e demais instrumentos firmados com as instituições bancárias; IV - efetuar o recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre o pagamento de auxílios efetuados pelo FNDE; V - expedir os comprovantes anuais de rendimentos pagos à título de concessão de bolsas; e VI - promover a divulgação de informações relativas aos repasses financeiros das ações e projetos educacionais discricionários realizados no âmbito do FNDE. Art. 8º À Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais compete: I - efetuar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, e a execução financeira das ações educacionais obrigatórias e legais; II - gerir os estornos de saldos financeiros das contas correntes abertas pelo FNDE, vinculadas às ações educacionais obrigatórias e legais; III - promover e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica e demais instrumentos firmados com as instituições bancárias; e IV - promover a divulgação de informações relativas aos repasses financeiros das ações educacionais obrigatórias e legais realizados no âmbito do FNDE. Art. 9º À Divisão de Domicílio Bancário compete: I - providenciar a abertura, a manutenção e o controle das contas correntes vinculadas às ações e projetos educacionais do FNDE, bem como gerir os arquivos e fluxos financeiros a elas associados, incluídas as operações de registro, bloqueio, desbloqueio, migração e cancelamento de contas, e de estorno e movimentação de recursos entre contas correntes; e II - elaborar os termos, celebrar, em conjunto com a Coordenação, promover o cumprimento e acompanhar a vigência dos acordos de cooperação técnica e demais instrumentos firmados com as instituições bancárias. Art. 10 À Coordenação de Programação Financeira compete: I - coordenar a elaboração da programação financeira, bem como o acompanhamento e o controle das disponibilidades financeiras e dos limites de pagamento; II - coordenar a execução financeira, as descentralizações de crédito, os processos de restituição de recursos financeiros e as demais operações correlatas; III - coordenar a análise dos saldos da execução financeira dos restos a pagar das ações do FNDE, incluídas as operações de cancelamento, bloqueio, desbloqueio e atualização das situações dos saldos nos sistemas estruturantes; IV - coordenar as aplicações financeiras e os resgates de recursos, bem como a elaboração da estimativa de arrecadação das receitas próprias e a consolidação dos rendimentos auferidos; e V - coordenar os repasses de recursos financeiros às entidades beneficiárias das ações geridas pelo FNDE. Art. 11. À Divisão de Programação Financeira compete: I - elaborar a programação financeira do FNDE, em articulação com as demais unidades, e encaminhá-la ao Ministério da Educação; II - acompanhar as disponibilidades financeiras e os limites de pagamento no âmbito do FNDE; III - emitir os documentos de programação financeira destinados às unidades gestoras vinculadas ao FNDE, bem como efetuar os repasses de recursos às entidades beneficiárias das ações geridas pelo FNDE, por meio dos sistemas estruturantes do Governo Federal; IV - acompanhar as aplicações financeiras, efetuar resgates de recursos e elaborar a estimativa de arrecadação das receitas próprias decorrentes dos rendimentos auferidos; V - analisar e acompanhar a execução financeira dos restos a pagar do FNDE, incluídas as ações de cancelamento, bloqueio e desbloqueio dos saldos nos sistemas estruturantes; e VI - efetuar a restituição de recursos financeiros creditados em favor do FNDE. Art. 12. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal compete: I - coordenar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, bem como a execução financeira das despesas administrativas, de pessoal, de contratos, de ações e projetos educacionais, de depósitos judiciais e de recompra de títulos do FIES; II - coordenar a expedição dos comprovantes anuais de rendimentos pagos e de retenção na fonte de impostos e contribuições relativos aos pagamentos efetuados pelo FNDE a pessoas físicas e jurídicas; III - coordenar os registros e o recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados pelo FNDE a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes do fornecimento de bens e da prestação de serviços; e IV - coordenar e promover o apoio técnico recíproco entre divisões. Art. 13. À Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal compete: I - efetuar a execução orçamentária, para a emissão de notas de empenho, das despesas administrativas, de pessoal, de contratos, de ações e projetos educacionais, de depósitos judiciais e de recompra de títulos do FIES; II - efetuar a execução financeira das despesas de pessoal e de contratos do FNDE; e III - expedir os comprovantes anuais de rendimentos pagos e de retenção na fonte de impostos e contribuições relativos aos pagamentos efetuados pelo FNDE a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes do fornecimento de bens e da prestação de serviços. Art. 14. À Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal compete: I - efetuar a execução financeira das despesas administrativas, de pessoal, de contratos, de ações e projetos educacionais, de depósitos judiciais e de recompra de títulos do Fies; e II - efetuar os registros e o recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre os pagamentos realizados pelo FNDE a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes do fornecimento de bens e da prestação de serviços. ............................................................................................................." (NR) "ANEXO IV-B DIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES 2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES 2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES 2.2.2 Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais - CEAPE 2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC 2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC 2.2.4 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM 2.2.4.1 Serviço de Execução de Emendas Parlamentares - SEPAR 2.2.4.2 Serviço de Análise de Emendas Parlamentares - SAEP 2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST 2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA 2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI 2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI 2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura - DACOI 2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN 2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP 2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO 2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO 2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB 2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB 2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN 2.5.1 Coordenação Estratégica de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - CEPLO 2.5.1.1 Divisão de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DEMP 2.5.1.2 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DAME 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR 2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA 2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA 2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI 2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI ............................................................................................................." (NR) Art. 4º À Divisão de Apoio aos Programas Especiais compete: I - analisar as ações de assistência financeira do PAR e dos demais projetos educacionais; II - acompanhar a execução dos Termos de Compromisso e de outros instrumentos congêneres do PAR e dos demais projetos educacionais no âmbito da COPES; III - analisar os planejamentos das iniciativas dos Termos de Compromisso no âmbito do PAR; IV - analisar as reprogramações dos Termos de Compromisso no âmbito do PAR; e V - prestar assistência técnica aos entes federados no âmbito do PAR. ............................................................................................................. Art. 10. À Coordenação de Emendas Parlamentares compete: I - coordenar as atividades relativas à análise e execução de programas e projetos educacionais financiados por emendas parlamentares; II - monitorar a análise e execução dos projetos financiados por emendas parlamentares; III - coordenar as ações de assistência técnica relativas à execução dos projetos financiados por emendas parlamentares; e IV - estabelecer diretrizes e orientar os serviços vinculados à Coordenação. Art. 11. Ao Serviço de Execução de Emendas Parlamentares compete: I - realizar as análises para a execução de programas e projetos educacionais financiados por emendas parlamentares; II - acompanhar a execução dos projetos financiados por emendas parlamentares; III - promover articulações de assistência técnica relativas à execução dos projetos financiados por emendas parlamentares; e IV - subsidiar a Coordenação com informações sobre a execução dos projetos. Art. 12. Ao Serviço de Análise de Emendas Parlamentares compete: I - realizar a análise técnica das propostas de programas e projetos educacionais financiados por emendas parlamentares; II - instruir processos e emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade das propostas; III - prestar orientações técnicas aos proponentes quanto à elaboração e adequação das propostas; e IV - realizar diligências para o saneamento de pendências identificadas na rotina de análise. ............................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º e 9º do Anexo IV-B da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA