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Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 112 · Pág. 32
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 182, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 182, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, industrializados na Zona Franca de Manaus.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024 e considerando o que consta no processo nº 19687.000788/2026-58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu ANEXO:
ANEXO
NCM
PRODUTOS
(...)
(...)
3002.12.39
Medicamentos e suplementos apresentados em estado sólido e líquidos como medicamentos e suplementos antianêmicos e restauradores a partir do sangue bovino como componente principal hidrolisado com estômago bovino
3004.39.24
Medicamento biológico em forma líquida proveniente do timo
2106.90.90
Suplementos em pó a base da proteína de soro de leite e aminoácidos
3821.00.00
Meios de cultura preparados para desenvolvimento e propagação de tecidos vegetais e plantas
(...)
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSubstituta
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
