Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 184
ACÓRDÃO Nº 327/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 327/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028054/2025-90
2. Interessado: Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Diretoria 2 - D2
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos por Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 611, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade;
5.2. declarar prejudicado o exame de mérito dos embargos de declaração, por perda superveniente de objeto, em razão da superveniência da Deliberação-DG nº 26/2026, referendada pelo Acórdão nº 273-2026-ANTAQ, que alterou os comandos do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ que constituíam o núcleo da insurgência recursal da embargante; e
5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS, a Set Port Logística Ltda., a Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., a Port Master Operador Portuário Ltda. e a Ecoporto Santos S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/06/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
