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PortariaSeção 1 · Edição 112 · Pág. 42
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Esporte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 117, de 9 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.066610/2024-08, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria MESP nº 117, de 9 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º ..............................................................................................................
I - Secretário-Executivo, em relação às Unidades Gestoras 180002 - Secretaria-Executiva, 180077 - Setorial Orçamentária e Financeira, 180084 - Centro de Serviços Compartilhados e 180076 - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE;
............................................................................................................................
VIII - Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, em relação à Unidade Gestora 180087 - Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027." (NR)
"Art.3º ................................................................................................................
II - às demais autoridades citadas nos incisos II a VIII do art. 1º, para instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)." (NR)
"Art. 4º Delegar competências ao Secretário-Executivo, aos Secretários Nacionais, ao Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e à Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 para realizar a prorrogação "de ofício" das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil a que se referem a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos convênios e contratos de repasse regulamentados pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MESP nº 5, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
