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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 112 · Pág. 51

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife › Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe OEA-ad hoc, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 24262 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A, inscrição no CNPJ sob nº 87.288.940/0001-06. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. THAIS ANDRADE D AVILA