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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 18 de junho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 218

DECISÃO SUROC Nº 343, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 343, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065744/2026-12, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa FOX CARGO INVERSIONES LTDA, NIT Nº 180408029, até 10 de junho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO