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DespachoSeção 1 · Edição 112 · Pág. 92
DESPACHO SDL-ANP Nº 921, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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DESPACHO SDL-ANP Nº 921, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.214354/2026-25, torna pública o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 583, de 22 de setembro de 2021, por requerimento da sociedade MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 26.574.808/0007-61, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
